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Temer sanciona Refis de Estados e municípios

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Na esteira da concessão de mais benesses a contribuintes devedores nos últimos dias, o presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 3, uma lei que reabre o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de Estados e municípios com o INSS. O texto também eleva o valor dos descontos nas multas, de 25% na proposta do governo para 40% na versão aprovada pelos parlamentares e agora ratificada por Temer. O abatimento nos juros foi mantido em 80%.

Com os descontos previstos inicialmente, o programa para dívidas previdenciárias de Estados e municípios poderia perdoar até R$ 35,362 bilhões ao longo dos 16 anos e 8 meses do parcelamento. Diante do aumento no valor de desconto das multas, o montante de renúncias pode crescer.

A adesão ao Refis previdenciário foi encerrada em 31 de agosto, e apenas 1.873 municípios e nove Estados fizeram a solicitação, segundo dados da Receita Federal. Agora, os entes ganharão nova chance para fazer a adesão, até 31 de outubro. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) trabalhou intensamente nos bastidores para dilatar o calendário.

A expectativa era de que houvesse pelo menos 3 mil optantes entre os 4,5 mil municípios e Estados devedores, principalmente porque o programa foi negociado com os municípios e anunciado com pompa pelo presidente Michel Temer durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, em maio deste ano.

Mesmo antes do fim do prazo original, já havia indícios de que a adesão estava abaixo do esperado. Tanto que a Receita Federal chegou a enviar cartas aos prefeitos alertando sobre o risco de não aderir ao parcelamento. O não pagamento da dívida pode gerar bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que em muitos casos é a principal fonte de recursos da administração local, e resultar em responsabilização dos prefeitos e demais gestores. 

O Fisco até esta terça não divulgou um balanço oficial do valor arrecadado com o Refis previdenciário. A projeção era obter R$ 2,2 bilhões em 2017 a partir do pagamento da entrada, equivalente a 2,4% da dívida integral (os descontos só incidem a partir do ano que vem).

No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas previdenciárias somam R$ 90,136 bilhões, sendo R$ 14,33 bilhões de Estados e R$ 75,80 bilhões de municípios.

 

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