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Termina hoje prazo para eleitor requerer voto em trânsito

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Termina hoje (23) o prazo para que os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral requeiram o voto em trânsito nas eleições de 2018, marcadas para os dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). O requerimento pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos do pleito.

Para conseguir votar fora do domicílio, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito. A habilitação para o pleito só será concedida caso o eleitor esteja com sua situação regularizada junto ao Cadastro Eleitoral.

Caso o eleitor tenha qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

 

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