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TJ-AM mantém liminar que suspende novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu manter a liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de realizar atos preparatórios para um novo concurso público de nível superior, referente ao Edital nº 002/2024. A decisão foi tomada após o colegiado negar provimento ao Agravo Interno Cível nº 0020633-36.2025.8.04.9001, interposto pela própria CMM.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, com decisão disponibilizada no dia 15 de dezembro, seguindo o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Segundo o magistrado, a manutenção da liminar é necessária para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos irreversíveis aos candidatos, até o julgamento definitivo da ação de primeiro grau nº 0091001-17.2025.8.04.1000, que discute a validade do concurso já realizado.

No voto, o relator destacou que o ato administrativo que anulou o certame está vinculado aos fundamentos apresentados pelo Ministério Público e, por isso, deve se submeter ao controle judicial quando tais motivos não se mostram, em análise preliminar, suficientemente graves ou concretos, conforme prevê a Teoria dos Motivos Determinantes.

Abraham Peixoto Campos Filho também observou que as irregularidades apontadas pela Câmara Municipal, como falhas na publicação do contrato com a banca organizadora, erros de gabarito, arredondamento de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais, são em sua maioria, sanáveis ou pontuais, podendo ser objeto de convalidação administrativa.

Para o relator, a anulação total do concurso, sem a conclusão de sindicância e sem a comprovação de vícios sistêmicos, demonstra aparente desproporcionalidade e excesso. “A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, afirmou.

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