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Trabalhadora discriminada por ser mulher vai receber indenização

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher.

Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.

Na ação ajuizada em junho de 2017, a autora alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. Ela foi admitida na empresa em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.

Inconformada com a condenação, a Cosama buscava ser absolvida alegando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca teria comunicado à empresa sobre a situação narrada nos autos. A relatora, entretanto, rejeitou os argumentos da recorrente e destacou a prova testemunhal, que confirma as alegações da autora e a inércia da reclamada para coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho.

“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.

A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso. 

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