O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta quarta-feira (26), o registro de candidatura do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjuto Afonso (União Brasil). Por decisão do colegiado, foi rejeitada a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE havia questionado o registro com base em uma condenação relacionada a uma doação eleitoral acima do limite legal nas eleições de 2020. Na ocasião, Adjuto Afonso doou R$ 75 mil para a campanha do filho, o vereador Diego Afonso.
Durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha, avaliou que o excesso efetivamente ilícito foi de R$ 17.643,90, equivalente a 5,16% do total de R$ 342,2 mil movimentado pela campanha de Diego Afonso.
Segundo a relatora, não foram identificados elementos que demonstrassem que a doação tenha interferido no resultado ou na legitimidade da eleição, comprometido a igualdade entre os candidatos ou configurado abuso de poder econômico.
O colegiado também estabeleceu o entendimento de que uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido não resulta automaticamente em inelegibilidade. Para que a restrição seja aplicada, é necessária a análise da gravidade e da repercussão da conduta no processo eleitoral.
Com a decisão, o registro de candidatura de Adjuto Afonso permanece válido, permitindo que o deputado dispute as eleições deste ano.





