28.3 C
Manaus
InícioEconomiaProrrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

Publicado em

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de Previdência Complementar, mudança que, segundo as novas regras, será “irrevogável e irretratável”, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Significativas alterações foram feitas para a concessão de aposentadoria, tendo em vista a necessidade de sustentabilidade do crescimento das despesas com os benefícios previdenciários diante do envelhecimento populacional”, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.

Notícias relacionadas:Ministro defende “crescimento sustentável” de previdência privada.Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores.Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.

Base de cálculo

A alteração na legislação tributária, segundo a Presidência, é “destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.

A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Notícias recentes

Segunda Parada Natalina da Prefeitura de Manaus encanta milhares de pessoas na Ponta Negra

Dando continuidade à programação do “Natal dos Sonhos – É tempo de sonhar, compartilhar...

Sindarma celebra 150 anos da Capitania Fluvial da Amazônia na Aleam

O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma) participou na tarde de...

TCE-AM participa da abertura do Encontro Nacional de Corregedores e Fórum Fundiário Nacional

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, e...

Em áudio, general afirmou que Bolsonaro deu aval para golpe até 31/12

O general da reserva Mário Fernandes (foto), um dos presos na Operação Contragolpe, da...

leia mais

Segunda Parada Natalina da Prefeitura de Manaus encanta milhares de pessoas na Ponta Negra

Dando continuidade à programação do “Natal dos Sonhos – É tempo de sonhar, compartilhar...

Sindarma celebra 150 anos da Capitania Fluvial da Amazônia na Aleam

O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma) participou na tarde de...

TCE-AM participa da abertura do Encontro Nacional de Corregedores e Fórum Fundiário Nacional

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, e...