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A ausência de punição estimula a grilagem de terras

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Um estudo publicado pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente (Imazon) aponta que somente 7% das decisões judiciais em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições aos responsáveis.

A pesquisa, assinada por Lorena Esteves e Brenda Brito e intitulada “Existe Punição para Grilagem na Amazônia?”, considerou 78 processos que tramitaram entre 2004 e 2020. Foram identificadas 526 decisões judiciais que envolveram 193 réus.

A maioria dos casos é do Pará (60%), seguida por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Amapá, Roraima e Rondônia responderam, cada um, por 4% das ações. Mato Grosso (3%); Maranhão (1%); e Acre (1%) encerram a lista.

“Iniciamos a pesquisa para entender quais crimes estavam sendo utilizados pelo Ministério Público para punir casos de grilagem, porque não temos um tipo penal específico para essa prática. Encontramos com frequência o crime de invasão de terra pública, o estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa”, comenta Lorena Esteves.

 Absolvições

 O levantamento mostrou altos índices de absolvição dos denunciados: cerca de 35% das ações resultaram em absolvição. Em muitos desses casos, a não condenação ocorreu não porque havia comprovação de inocência, mas por falta de provas suficientes para consolidar a acusação.

“Muitos juízes entendiam que não havia provas suficientes contra o réu e quando isso acontece é aplicado o princípio ‘In dubio pro reo’, ou seja, que não há provas suficientes para conectar aquele réu a uma conduta”, diz.

Um caso do Amazonas chamou atenção porque os acusados só foram condenados devido à existência de notificação dos órgãos fundiários comprovando a irregularidade. Esse tipo de notificação, de baixo custo para o Estado, é apontado pelas pesquisadoras como uma medida que fortalece as investigações e facilita futuras ações judiciais.

Outro ponto observado é o entendimento, em parte das ações, sobre a boa-fé dos réus, que alegavam não saber tratar-se de terra pública. No caso amazonense citado, essa alegação não foi aceita, o que deu mais robustez às provas.

Um fator levantado por ela é que, como não há um tipo penal específico para grilagem de terras, alguns juízes podiam considerar que os crimes citados pelo Ministério Público não possuíam todos os elementos necessários para a condenação.

“Por exemplo, no crime de estelionato, o juiz entendia que não havia vantagem econômica do réu que ocupava aquela área irregular, porque a terra era do Estado, mas ele que ia ficar com aquela terra (não vender), mas a justiça desconsiderava o desmatamento ilegal”, afirma ela.

 Prescrições

 Um dado preocupante é que 33% das ações judiciais prescreveram antes da condenação. Ou seja, o Estado brasileiro perdeu o direito de punir o réu, porque a Justiça não foi célere o bastante.

“São muitos fatores, mas principalmente o fato de o Poder Judiciário ter muitos processos, de ser uma ação judicial mais complexa, de o Ministério Público tratar de muitos temas, e também as baixas penas. Isso porque, quanto maior for a pena, mais tempo demora para prescrever”, comenta a pesquisadora.

 Recomendações

 O estudo defende não somente o aumento das penas para invasão de terras públicas, mas também o aumento do prazo para prescrição dos crimes. Além disso, a criação de um tipo penal específico para punir a comercialização de terras públicas griladas.

A pesquisa também recomenda ao governo federal a ampliação das investigações contra grilagem; ao Ministério Público, que faça pedidos de reparação de danos e detalhe as condutas criminosas; e ao Poder Judiciário, que consolide jurisprudência sobre invasão de terras ser crime permanente, impedindo prescrições, além de fundamentar as sentenças de absolvição e treinar os magistrados sobre direito fundiário.

 Incra ainda tem desafios

 O superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Denis da Silva Pereira, afirmou que a regularização fundiária é a principal arma contra a grilagem de terras. O estudo do Imazon mostrou que 77% das áreas envolvidas em processos judiciais são federais.

“Se a gente consegue ter um CPF em cada lote, você cria uma responsabilidade também daquele indivíduo pela área que ele tem domínio. Então, regularizar é fundamental”, diz.

Ele diz que o Incra fez uma revisão em seu Comitê de Certificação das propriedades rurais e que suas ações têm originado, inclusive, ações da Polícia Federal, como prisão de grileiros dentro de assentamentos federais.

“Agora o Incra também voltou a pagar crédito habitacional e produtivo, e vamos começar a pagar no sul do Amazonas para transformar a reforma agrária dos assentamentos”, ressalta.

Apesar dos avanços, Denis afirma que o Incra ainda enfrenta desafios importantes como o número reduzido de servidores federais e a dificuldade para regularizar os territórios.

“Às vezes você chega em uma propriedade, vai pessoalmente, e não tem ninguém. Como faz o cadastro?”, diz.

“Nós temos também desafios de logística. O Amazonas é um estado com pouco sistema aéreo, muito caro e com problemas relacionados ao aquecimento global que dificultam as viagens por rios”, acrescenta.

 Regularizar contra grilagem

 O vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Thiago Flores, diz que a pesquisa mostra a existência de poucos mecanismos que possibilitem a adequada apuração de grilagens na região Norte.

“A falta de cadastro, a sobreposição de títulos e a ausência de georreferenciamento acabam dificultando o prosseguimento e a concretização de uma pretensão jurisdicional”, comenta.

O advogado defende a necessidade de regularização fundiária, especialmente para reduzir os casos em que a ocupação de terras acontece ilegalmente.

“É importante as pessoas buscarem o registro da sua propriedade, as unidades de habitação do estado, do município e até do Incra para verificar se seu imóvel não está em área irregular. Um imóvel regularizado evita problemas ambientais, mas também gera valorização do terreno”, orienta.

Conteúdo Originalmente Publicado em: Acrítica

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