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Advogado entra na Justiça para garantir participação em disputa por vaga de desembargador do TJ-AM pelo Quinto Constitucional

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Nesta segunda-feira (27), o advogado Flávio Cordeiro Antony Filho ingressou nesta com um mandado de segurança na Justiça Federal do Amazonas, buscando garantir seu direito de disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional da Advocacia. O processo foi encaminhado à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) e será analisado pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, responsável por decidir sobre o pedido liminar nos próximos dias.

O pedido judicial contesta as novas regras estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em agosto deste ano, que alteraram o Provimento nº 102/2004. As mudanças passaram a exigir que os candidatos comprovem dez anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores ao edital — critério que, segundo Antony, limita indevidamente a participação de profissionais qualificados no processo seletivo.

Na petição, o advogado argumenta que a nova exigência contraria o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o artigo 94 da Constituição Federal, que preveem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como requisitos para a indicação ao cargo. Ele sustenta ainda que a norma fere princípios constitucionais e exclui advogados experientes que possam ter tido breves interrupções na carreira por motivos legítimos.

Atualmente ocupando o cargo de secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Antony solicita à Justiça que suspenda a aplicação da nova regra no Edital nº 01/2025-OAB/AM e determine a aceitação de sua inscrição pela seccional. Ele também alega que a mudança não poderia valer para este processo, amparando-se no artigo 16 da Constituição Federal, que proíbe alterações nas normas eleitorais com menos de um ano de antecedência.

O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto na Constituição que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais a advogados e membros do Ministério Público. No caso do TJ-AM, a escolha ocorrerá a partir de uma lista sêxtupla formada pela OAB-AM, que deve manter a paridade de gênero (três homens e três mulheres). Em seguida, o tribunal selecionará três nomes e os encaminhará ao governador do Estado, responsável pela nomeação final. A eleição interna da OAB-AM para definição dessa lista está marcada para 19 de dezembro de 2025.

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