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Conselho Federal da OAB suspende consulta da advocacia do Amazonas sobre vaga do Quinto Constitucional no TJ-AM

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Foto: Divulgação/OAB

Nesta segunda-feira (15), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a suspensão da consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A eleição estava prevista para ocorrer dia 19 de dezembro.

A decisão foi tomada no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, relatada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, e estabelece a suspensão imediata da consulta até o julgamento definitivo do recurso apresentado ao Conselho Federal da OAB.

O pedido foi formulado pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questiona decisão do Conselho Seccional da OAB no Amazonas sobre o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. De acordo com o recurso, a candidata não atenderia ao requisito constitucional de exercício ininterrupto da advocacia por dez anos, em razão do desempenho de cargos de direção na administração pública, o que poderia caracterizar incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia, conforme o Estatuto da OAB.

Ao analisar o caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando que a realização da consulta consolidaria uma etapa essencial do processo de escolha da lista sêxtupla, tornando eventual revisão posterior de difícil execução.

Com isso, foi deferida a medida cautelar para suspender a consulta direta à classe, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, até que o mérito do recurso seja apreciado pelo órgão colegiado do Conselho Federal.

Em nota oficial, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM confirmou a suspensão da consulta, informando que a decisão atende à determinação do Conselho Federal da OAB.

“A Comissão informa que a consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, encontra-se suspensa”, diz o comunicado.

A OAB-AM reiterou ainda o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões institucionais, e afirmou que manterá a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo.

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