Início Amazonas Juiz do ‘Caso Djidja’ é aposentado por suspeita de venda de sentenças

Juiz do ‘Caso Djidja’ é aposentado por suspeita de venda de sentenças

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aposentou compulsoriamente, por decisão unânime, o juiz Celso Souza de Paula, que havia condenado os réus do “Caso Djidja”. A medida ocorre após o reconhecimento de erros processuais e indícios de irregularidades que levaram à anulação da sentença em setembro deste ano.

A decisão foi tomada na sessão plenária do último dia 14 de outubro e está disponível no canal oficial do tribunal no YouTube. Durante o julgamento, a desembargadora Vânia Marinho Marques, relatora do processo administrativo disciplinar, afirmou que a medida é necessária “para preservar a credibilidade do Poder Judiciário”.

O magistrado já era investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversos procedimentos que apuram suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento ilegal a detentos de alta periculosidade, inclusive por meio de atestados médicos falsos que resultaram em prisões domiciliares irregulares. Há registros de sindicâncias contra ele desde 2017, em diferentes varas criminais do Estado.

Erro judicial e sentença anulada

A sentença proferida pelo juiz Celso de Paula no “Caso Djidja” foi considerada genérica, sem individualização de condutas e sem a devida fundamentação probatória, o que afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 381 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa de Cleusimar Cardoso e Ademar Cardoso, mãe e irmão da empresária Djidja Cardoso, o documento judicial não apresenta qualquer prova concreta que justificasse as condenações impostas.

“Foi uma sentença repleta de erros e sem respaldo legal. A anulação foi o único caminho possível diante de tantas nulidades verificadas”, afirma a advogada Nauzila Campos.

Irregularidades na investigação policial

Além das falhas judiciais, o processo se iniciou com graves irregularidades durante a investigação policial. No dia 30 de junho de 2024, policiais entraram sem mandado judicial na residência de Cleusimar, onde foram apreendidos os celulares dos réus. Houve ainda o vazamento ilegal de vídeos íntimos sob sigilo, arrombamento desnecessário de imóveis comerciais, convocação indevida da imprensa para acompanhar operações e ausência de relatórios periciais tempestivos.

O 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), que conduziu o inquérito, também não era a autoridade competente para o caso — que, conforme a jurisdição territorial, caberia ao 6º DIP, da Cidade Nova. Uma visita oficial dessa delegacia à residência de Djidja, em abril de 2024, registrada em vídeo, mostra que não havia situação de cárcere privado, contrariando a narrativa inicial.

Testemunhos contraditórios e omissões do Ministério Público

Várias testemunhas que constam no inquérito afirmaram posteriormente que não reconheceram como verdadeiras as declarações atribuídas a elas. Entre elas, Marcela, Hatus, Audrey e Luziane (“dona Lu”) relataram que suas falas foram deturpadas nos registros do 1º DIP.

Outro ponto inexplicado é a ausência de denúncia contra Roberleno Ferreira de Souza, identificado nos autos como fornecedor de substâncias e indiciado na mesma operação. Mesmo após a apreensão de produtos ilícitos e seu interrogatório, o Ministério Público não o incluiu na denúncia, levantando questionamentos sobre seletividade e omissão.

Credibilidade e reconstrução da verdade

Diante de tantos equívocos, a defesa da família Cardoso reforça que o caso evidencia um colapso sistêmico entre investigação e julgamento, e que a anulação da sentença é um passo necessário para restaurar a justiça e a verdade.

“Quando a lei é desrespeitada por quem deveria aplicá-la, a consequência inevitável é a nulidade do processo. O que está em jogo não é apenas a liberdade de uma família, mas a confiança da sociedade nas instituições”, destaca a advogada de defesa.

Com a aposentadoria compulsória do juiz e a comprovação das falhas processuais, o “Caso Djidja” entra em nova fase, marcada pela expectativa de reconstrução dos fatos e revisão das responsabilidades, com base em provas lícitas e em respeito integral às garantias legais.

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