Em resposta a uma representação da Comissão Provisória do Partido Avante, o juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, ordenou que o pré-candidato Amom Mandel interrompa a promoção de publicações negativas contra o prefeito e também pré-candidato, David Almeida. Caso não cumpra a ordem, Amom pode ser multado em R$ 10 mil. A decisão, publicada na segunda-feira, 1º de julho, considera essas ações como propaganda eleitoral irregular antecipada.
Amom utilizou suas redes sociais para veicular posts impulsionados que criticavam a gestão de David Almeida. Um exemplo é a postagem intitulada “Quem será que tá com preguiça?”, que sugere falta de transparência e negligência por parte da prefeitura.
O juiz Taketomi argumentou que as críticas impulsionadas configuram propaganda eleitoral negativa antecipada, destacando a urgência em cessar a divulgação desse tipo de conteúdo para evitar possíveis danos.
Segundo a Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impulsionamento de conteúdo na internet só pode ser usado para promover ou beneficiar candidatos, partidos políticos ou federações, sendo proibido seu uso para propaganda negativa.
Amom também foi criticado por adversários por não destinar emendas à Prefeitura de Manaus. Em resposta, ele lançou um edital para que interessados em suas emendas pudessem se inscrever, o que gerou críticas e aumentou a percepção de distanciamento em relação às necessidades da população. Um seguidor comentou: “Ao invés de ir ao encontro das necessidades do povo, quer ser procurado. E se não for procurado a culpa é do povo”.
Da redação