28.3 C
Manaus
InícioAmazonasJustiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta interferência nas eleições de 2024 em...

Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre suposta interferência nas eleições de 2024 em Parintins

Publicado em

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava ex-agentes públicos do alto escalão do governo estadual por suposta interferência nas eleições municipais de 2024 em Parintins. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral do município, e acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou ausência de provas lícitas para a abertura de ação penal.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta quarta-feira (28).

O inquérito tinha como alvos Marcos Apolo Muniz de Araújo, ex-secretário de Estado de Cultura; Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, ex-secretário de Estado de Administração; Armando Silva do Valle, ex-diretor da Cosama; Jackson Ribeiro dos Santos, comandante da Rocam; e Guilherme Navarro Barbosa Martins, comandante da Companhia de Operações Especiais (COE). O grupo foi investigado no âmbito da Operação Tupinambarana Liberta, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024.

Segundo a Polícia Federal, os investigados teriam utilizado a estrutura do governo estadual, com apoio de integrantes da Polícia Militar, para favorecer uma chapa na disputa pela Prefeitura de Parintins, por meio de compra de votos e ações destinadas a restringir o livre exercício do direito ao voto. Em agosto de 2025, eles chegaram a ser indiciados por organização criminosa, corrupção eleitoral e abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, o MPE sustentou que a principal prova da investigação — um vídeo gravado de forma clandestina em uma residência onde os investigados se reuniram — é ilícita, por ter sido obtida em ambiente privado sem autorização judicial. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera esse tipo de gravação inválida no âmbito eleitoral.

Para o Ministério Público, a ilicitude da prova inicial comprometeu toda a investigação, com base na teoria dos “frutos da árvore envenenada”, já que não foram produzidos elementos probatórios independentes e de origem lícita.

Ao analisar o pedido, o juiz Otávio Augusto Ferraro afirmou que não cabe à Justiça contrariar o posicionamento do Ministério Público quando não há irregularidades evidentes. Diante disso, determinou o arquivamento do inquérito e a retirada do sigilo dos autos.

Notícias recentes

El Niño pode aumentar casos de chikungunya e dengue no Brasil

O fenômeno climático El Niño pode se manifestar de forma moderada a forte a...

Exposição celebra os 30 anos da urna eletrônica no Brasil

A exposição “30 anos da Urna Eletrônica: A evolução que fortalece a democracia” começou...

Mais de 700 kg de skunk são apreendidos em operação no Tupé, em Manaus

Uma operação das forças de segurança do Amazonas resultou na apreensão de mais de...

Sine Manaus oferta 726 vagas de emprego nesta sexta-feira, 24/7

A Prefeitura de Manaus, por meio do Sine Manaus, oferta 726 vagas de emprego em...

leia mais

El Niño pode aumentar casos de chikungunya e dengue no Brasil

O fenômeno climático El Niño pode se manifestar de forma moderada a forte a...

Exposição celebra os 30 anos da urna eletrônica no Brasil

A exposição “30 anos da Urna Eletrônica: A evolução que fortalece a democracia” começou...

Mais de 700 kg de skunk são apreendidos em operação no Tupé, em Manaus

Uma operação das forças de segurança do Amazonas resultou na apreensão de mais de...