A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava ex-agentes públicos do alto escalão do governo estadual por suposta interferência nas eleições municipais de 2024 em Parintins. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral do município, e acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou ausência de provas lícitas para a abertura de ação penal.
A decisão foi assinada na segunda-feira (26) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta quarta-feira (28).
O inquérito tinha como alvos Marcos Apolo Muniz de Araújo, ex-secretário de Estado de Cultura; Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, ex-secretário de Estado de Administração; Armando Silva do Valle, ex-diretor da Cosama; Jackson Ribeiro dos Santos, comandante da Rocam; e Guilherme Navarro Barbosa Martins, comandante da Companhia de Operações Especiais (COE). O grupo foi investigado no âmbito da Operação Tupinambarana Liberta, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024.
Segundo a Polícia Federal, os investigados teriam utilizado a estrutura do governo estadual, com apoio de integrantes da Polícia Militar, para favorecer uma chapa na disputa pela Prefeitura de Parintins, por meio de compra de votos e ações destinadas a restringir o livre exercício do direito ao voto. Em agosto de 2025, eles chegaram a ser indiciados por organização criminosa, corrupção eleitoral e abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o MPE sustentou que a principal prova da investigação — um vídeo gravado de forma clandestina em uma residência onde os investigados se reuniram — é ilícita, por ter sido obtida em ambiente privado sem autorização judicial. O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera esse tipo de gravação inválida no âmbito eleitoral.
Para o Ministério Público, a ilicitude da prova inicial comprometeu toda a investigação, com base na teoria dos “frutos da árvore envenenada”, já que não foram produzidos elementos probatórios independentes e de origem lícita.
Ao analisar o pedido, o juiz Otávio Augusto Ferraro afirmou que não cabe à Justiça contrariar o posicionamento do Ministério Público quando não há irregularidades evidentes. Diante disso, determinou o arquivamento do inquérito e a retirada do sigilo dos autos.




