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Lula sanciona lei que cria Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (16), a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A medida estabelece mecanismos para ampliar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana desses recursos, com foco na agregação de valor em território nacional.

A política tem entre os objetivos ampliar a disponibilidade de minerais considerados estratégicos para áreas como transição energética, segurança alimentar, transformação digital e redução de emissões de gases de efeito estufa. A lei também prevê ações para fortalecer a indústria nacional, a inovação tecnológica, a formação de mão de obra especializada e o desenvolvimento regional.

Os projetos que receberem os instrumentos de apoio da PNMCE deverão observar requisitos como contratação de mão de obra e serviços das comunidades afetadas, compras no comércio local e na indústria nacional, iniciativas de desenvolvimento local, medidas de prevenção e compensação de impactos ambientais e geração de valor agregado no país.

Crédito fiscal

Entre os mecanismos previstos está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). A iniciativa poderá conceder crédito fiscal de até 20% dos gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

O benefício terá limite global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e a concessão dependerá de procedimento concorrencial e de projetos previamente habilitados pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Entre os produtos elegíveis estão concentrados minerais, materiais para baterias, insumos para ímãs permanentes, fertilizantes e sistemas de armazenamento de energia.

A lei também estabelece obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nos seis primeiros anos após a regulamentação, as empresas do setor deverão aplicar, anualmente, no mínimo 0,3% da receita operacional bruta em projetos de PD&I e 0,2% na integralização de cotas do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Após esse período, o percentual mínimo destinado a PD&I passa para 0,5%.

Fundo de até R$ 2 bilhões

Outro instrumento criado pela política é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá participar como cotista com até R$ 2 bilhões, para oferecer garantias a empreendimentos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos.

O fundo também poderá receber recursos de estados, Distrito Federal, municípios e outros participantes, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Os projetos apoiados deverão ser considerados prioritários no âmbito da PNMCE.

Conselho nacional

A lei criou ainda o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O órgão será responsável pela coordenação, pelo planejamento e pelo acompanhamento da política nacional para o setor.

Entre as atribuições do conselho estão a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a análise e aprovação de projetos, a definição dos empreendimentos considerados prioritários e a atualização da relação de minerais classificados como críticos ou estratégicos. A lista deverá ser revisada periodicamente para acompanhar mudanças econômicas, tecnológicas, ambientais e geopolíticas.

O CIMCE terá participação de representantes do Executivo federal, além de integrantes dos estados e do Distrito Federal, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. A lei também preserva as competências regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da Agência Nacional de Mineração (ANM).

No mesmo dia da sanção, Lula assinou o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do CIMCE e institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos. O decreto define o conselho como órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2026.

Medida estabelece incentivos para beneficiamento e transformação de minerais no país e cria conselho nacional para coordenar ações do setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (16), a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A medida estabelece mecanismos para ampliar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana desses recursos, com foco na agregação de valor em território nacional.

A política tem entre os objetivos ampliar a disponibilidade de minerais considerados estratégicos para áreas como transição energética, segurança alimentar, transformação digital e redução de emissões de gases de efeito estufa. A lei também prevê ações para fortalecer a indústria nacional, a inovação tecnológica, a formação de mão de obra especializada e o desenvolvimento regional.

Os projetos que receberem os instrumentos de apoio da PNMCE deverão observar requisitos como contratação de mão de obra e serviços das comunidades afetadas, compras no comércio local e na indústria nacional, iniciativas de desenvolvimento local, medidas de prevenção e compensação de impactos ambientais e geração de valor agregado no país.

Crédito fiscal

Entre os mecanismos previstos está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). A iniciativa poderá conceder crédito fiscal de até 20% dos gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

O benefício terá limite global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e a concessão dependerá de procedimento concorrencial e de projetos previamente habilitados pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Entre os produtos elegíveis estão concentrados minerais, materiais para baterias, insumos para ímãs permanentes, fertilizantes e sistemas de armazenamento de energia.

A lei também estabelece obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nos seis primeiros anos após a regulamentação, as empresas do setor deverão aplicar, anualmente, no mínimo 0,3% da receita operacional bruta em projetos de PD&I e 0,2% na integralização de cotas do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Após esse período, o percentual mínimo destinado a PD&I passa para 0,5%.

Fundo de até R$ 2 bilhões

Outro instrumento criado pela política é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). A União poderá participar como cotista com até R$ 2 bilhões, para oferecer garantias a empreendimentos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos.

O fundo também poderá receber recursos de estados, Distrito Federal, municípios e outros participantes, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Os projetos apoiados deverão ser considerados prioritários no âmbito da PNMCE.

Conselho nacional

A lei criou ainda o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O órgão será responsável pela coordenação, pelo planejamento e pelo acompanhamento da política nacional para o setor.

Entre as atribuições do conselho estão a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a análise e aprovação de projetos, a definição dos empreendimentos considerados prioritários e a atualização da relação de minerais classificados como críticos ou estratégicos. A lista deverá ser revisada periodicamente para acompanhar mudanças econômicas, tecnológicas, ambientais e geopolíticas.

O CIMCE terá participação de representantes do Executivo federal, além de integrantes dos estados e do Distrito Federal, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. A lei também preserva as competências regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da Agência Nacional de Mineração (ANM).

No mesmo dia da sanção, Lula assinou o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do CIMCE e institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos. O decreto define o conselho como órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2026.

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