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Mais de 33 mil pessoas tiveram gratuidade total ou parcial no transporte rodoviário intermunicipal em 2022

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam) contabilizou 33.997 gratuidades, em 2022, no serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros. O número é 42,07% maior, em relação ao ano de 2021, sendo de 23.929 o total de gratuidades registradas no ano anterior.

Em 2022, o número de passageiros que usaram o modal rodoviário com destino a outros municípios do estado foi de 750.531. Deste total, 4,52% receberam algum tipo de gratuidade ou desconto.  Ao todo, foram 26.247 gratuidades totais e 7.750 descontos de 50% nas passagens.

O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, destacou que a Agência Reguladora é responsável por fiscalizar e garantir esse direito aos públicos do sistema. Explicou, ainda, que as gratuidades levam em consideração a situação socioeconômica dos grupos.

 

Mais detalhes

 

Os maiores beneficiados foram os idosos, que representam 81,25% das gratuidades, com 27.623, sendo 20.156 totais e 7.467 parciais. Outros públicos também tiveram acesso, como crianças (2.853 – 8,39%), pessoas com deficiências (2.133 – 6,27%), policiais e bombeiros (1.222 – 3,59%) e estudantes (166 – 0,48%).

Para garantir a gratuidade ou desconto na passagem, o usuário enquadrado em uma das categorias deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte e solicitar até três horas antes da viagem. É necessário estar com os documentos de identificação com foto para comprovação.

Os policiais e bombeiros militares devem apresentar documento que comprove deslocamento em razão do exercício da função. No caso das duas vagas destinadas a idosos (Lei Estadual nº 4.463) e Pessoa com Deficiência (PcDs) (Lei Promulgada n° 241/2015) terem sido ocupadas, é possível solicitar o desconto de até 50% na passagem. Crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável, e alunos da rede escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados, também possuem direito ao benefício.

 

Hidroviário

 

No transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, as gratuidades e descontos são respaldados por meio do art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas. Dessa forma, os públicos que tiveram acesso ao benefício nessa modalidade não são quantificados até o momento pela Arsepam.

A Assessoria Jurídica (Asjur) e o Departamento de Transporte Hidroviário (DETH) da Agência Reguladora trabalham na fase fnal do edital de credenciamento que norteará o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), no âmbito do estado do Amazonas.

Segundo os setores técnicos da Arsepam, em 2023, o regulamento se tornará público e as competências da Arsepam junto ao modal serão identificadas.

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