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Muro na casa de Amazonino é privado e legal, diz juiz

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O juiz  da 12º Vara do Juizado Especial Cível, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior afirmou  “inexistir óbice legal à contratação realizada pelo autor junto a empresa que detém contrato com o Estado do Amazonas, para a realização de negócio jurídico exclusivamente privado”, não vendo ilegalidade em obra na casa do Governador Amazonino Mendes.

“Pondero, por necessário, inexistir óbice legal a contratação realizada pelo autor (Amazonino Mendes) junto a empresa que detém contrato com o Estado do Amazonas, para a realização de negócio jurídico exclusivamente privado”, afirmou o magistrado.

“(…) não constitui elemento de convicção suficiente a ensejar a conclusão de que o descumprimento das posturas municipais, inerentes ao direito de construir, pudesse transmutar-se em ato ilícito afeito as atribuições do autor, enquanto Governador do Estado do Amazonas”, concluiu.

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