O juiz da 12º Vara do Juizado Especial Cível, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior afirmou “inexistir óbice legal à contratação realizada pelo autor junto a empresa que detém contrato com o Estado do Amazonas, para a realização de negócio jurídico exclusivamente privado”, não vendo ilegalidade em obra na casa do Governador Amazonino Mendes.
“Pondero, por necessário, inexistir óbice legal a contratação realizada pelo autor (Amazonino Mendes) junto a empresa que detém contrato com o Estado do Amazonas, para a realização de negócio jurídico exclusivamente privado”, afirmou o magistrado.
“(…) não constitui elemento de convicção suficiente a ensejar a conclusão de que o descumprimento das posturas municipais, inerentes ao direito de construir, pudesse transmutar-se em ato ilícito afeito as atribuições do autor, enquanto Governador do Estado do Amazonas”, concluiu.
