A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa -; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque, ontem (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e para visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida no regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
Conteúdo Originalmente Publicado em: Agência Brasil.
