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STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que seja apurada pela Procuradoria-Geral da República, pelo Ministério Público Militar, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima uma possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.

Em um processo que tramita em sigilo, Barroso que seja enviada às autoridades documentos que, no seu entendimento,  “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

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Em relação à  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). No despacho, o ministro determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.

No pedido de providências apresentados pela Apib, a associação relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais.

Por se tratar de cumprimento de medida judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.

O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.

* Com informações do site do STF

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