Início Brasil STF suspende votação sobre descriminalização do aborto

STF suspende votação sobre descriminalização do aborto

0

Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu destaque na ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez (terceiro mês de gestação). Na prática, a ação, que estava sendo julgada no plenário virtual da Corte, vai ser discutida presencialmente com a sustentação oral dos votos dos ministros. A relatora do caso, a presidente Rosa Weber, votou a favor da descriminalização. O julgamento não tem data para ser retomado.

O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte, mas um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O pedido de destaque é justamente a solicitação para levar para o plenário físico um julgamento que corre em ambiente virtual.

A análise do caso no Supremo é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. O partido defende que interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.

A ação é relatada por Rosa Weber, que deixará o tribunal na semana que vem ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente. A ministra será substituída por Barroso, que tomará posse na quinta-feira (28).

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:

– se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
– se a gravidez foi provocada por estupro;
– se o feto é anencéfalo (má formação no sistema nervoso).

Voto de Rosa Weber

Em sua análise de mais de 100 páginas, a ministra defendeu que as mulheres sempre foram “subjugadas, excluídas da arena pública e tratadas à margem da sociedade”. Rosa Weber relembrou o contexto social da luta por direitos do grupo, e que a discussão sobre o tema já dura 70 anos.

“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução.”

Ainda no voto, a presidente da Corte pediu que o Legislativo e o Executivo façam uma “adequada e efetiva implementação do sistema de justiça social reprodutiva.”

Fonte: Agência Brasil

Sair da versão mobile