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Supremo Tribunal Federal suspende julgamento do deputado Silas Câmara, acusado de rachadinha

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Em uma sessão marcada por divergências entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quinta-feira (10) o julgamento do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de desvio de recursos para o pagamento de funcionários do gabinete para fins particulares – prática conhecida como “rachadinha” .

O caso foi interrompido depois dos pedidos de vista dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – que foram apresentados após cinco ministros terem votado pela condenação de Silas Câmara à pena 5 anos e 3 meses no regime semiaberto.

O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, pela condenação do político.

Na sessão desta quinta, depois dos votos de Luiz Edson Fachin, que seguiu o relator, e Kássio Nunes Marques, que divergiu, o ministro André Mendonça anunciou seu pedido de vista. Nunes Marques votou pela nulidade da investigação, com a absolvição do parlamentar, por falta de provas.

A decisão de Mendonça provocou um debate entre os ministros sobre o risco de o parlamentar não poder mais ser punido (veja mais abaixo). Isso porque a denúncia foi recebida há 12 anos, e os fatos teriam ocorrido há mais de 20 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Silas Câmara teria cometido peculato, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, ao se apropriar dos salários de 14 secretários parlamentares.

Os funcionários eram pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. A denúncia foi oferecida em 2010.

No início do julgamento, a defesa do parlamentar disse que as provas apresentadas pelo MPF não são seguras e que não poderiam ser usadas para condenar o réu por supostos fatos ocorridos há mais de 20 anos.

Os advogados do deputado apontaram ainda que a denúncia foi feita “por notórios desafetos políticos de Silas Câmara”.

Debate entre os ministros

André Mendonça justificou o pedido de vista sob o argumento de que a Corte deveria analisar antes se o chamado acordo de persecução penal pode ser oferecido a casos antes de sua criação em 2019 – o que eventualmente poderia beneficiar Silas.

A proposta foi criticada pelo relator, que lembrou que o adiamento poderia levar a prescrição do caso, portanto, o fim do prazo para o Estado decidir sobre eventual punição ao investigado, o que pode ocorrer no início de dezembro.

“Só cabe acordo de não persecução se o réu tiver confessado. O réu não confessa, se diz que é inocente. Não existe possibilidade de acordo de não persecução”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Fachin disse que já houve tempo demais para permitir ao investigado confessar.

“Essa denúncia foi recebida em 2010 e parece que houve tempo suficiente para essa providência (confessar)… Lamentável que a Justiça assim proceda”, apontou.

Mendonça rebateu: “Aquela época, não havia possibilidade de medida processual. É a primeira vez que me deparo com os autos. É lamentável que esteja há 20 anos esse processo”.

Fachin afirmou que o caso já esteve anteriormente pautado no plenário virtual e com votos disponibilizados.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que a questão levantada por Mendonça é controvertida.

Votos pela condenação

Até agora, votaram pela condenação de Silas Câmara: Barroso, Fachin, Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros consideram que há provas suficientes de que os recursos destinados ao pagamentos de assessores foram desviados.

Moraes afirmou que o caso de rachadinha configura corrupção.

“Esse modus operandi que o MP denunciou, apresentou provas e comprovou configura rachadinha. Ao mesmo tempo que a defesa tentou colocar que não havia prejuízo, há o enriquecimento ilícito do réu e aquele serviço que deveria prestado, não está sendo prestado. O esquema de rachadinha e ocorre diversas vezes e é clara e ostensiva modalidade de corrupção. Com objetivo de desviar recursos públicos. Esses recursos públicos passam a ser acréscimo no salário do parlamentar.”

A presidente do STF, Rosa Weber, defendeu que “há elementos mais que suficientes, que foram aqui detalhados, no sentido da sua efetiva culpabilidade”.

Julgamento de casos criminais

Em meio aos debates sobre o pedido de vista, o decano Gilmar Mendes criticou a volta do julgamento de casos criminais para o plenário do STF. Antes, a análise de denúncias era feita pelas turmas da Corte.

“Eu gostaria de fazer algumas considerações a propósito deste processo e do fato de nós estarmos a julgar essas matérias no pleno, o que eu considero uma ideia infeliz a mudança do regimento ocorrida na gestão do ministro Luiz Fux … Há crise de caráter sistêmico”.

 
 

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