Em uma sessão marcada por divergências entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quinta-feira (10) o julgamento do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de desvio de recursos para o pagamento de funcionários do gabinete para fins particulares – prática conhecida como “rachadinha” .
O caso foi interrompido depois dos pedidos de vista dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – que foram apresentados após cinco ministros terem votado pela condenação de Silas Câmara à pena 5 anos e 3 meses no regime semiaberto.
O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, pela condenação do político.
Na sessão desta quinta, depois dos votos de Luiz Edson Fachin, que seguiu o relator, e Kássio Nunes Marques, que divergiu, o ministro André Mendonça anunciou seu pedido de vista. Nunes Marques votou pela nulidade da investigação, com a absolvição do parlamentar, por falta de provas.
A decisão de Mendonça provocou um debate entre os ministros sobre o risco de o parlamentar não poder mais ser punido (veja mais abaixo). Isso porque a denúncia foi recebida há 12 anos, e os fatos teriam ocorrido há mais de 20 anos.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Silas Câmara teria cometido peculato, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, ao se apropriar dos salários de 14 secretários parlamentares.
Os funcionários eram pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. A denúncia foi oferecida em 2010.
No início do julgamento, a defesa do parlamentar disse que as provas apresentadas pelo MPF não são seguras e que não poderiam ser usadas para condenar o réu por supostos fatos ocorridos há mais de 20 anos.
Os advogados do deputado apontaram ainda que a denúncia foi feita “por notórios desafetos políticos de Silas Câmara”.
Debate entre os ministros
André Mendonça justificou o pedido de vista sob o argumento de que a Corte deveria analisar antes se o chamado acordo de persecução penal pode ser oferecido a casos antes de sua criação em 2019 – o que eventualmente poderia beneficiar Silas.
A proposta foi criticada pelo relator, que lembrou que o adiamento poderia levar a prescrição do caso, portanto, o fim do prazo para o Estado decidir sobre eventual punição ao investigado, o que pode ocorrer no início de dezembro.
“Só cabe acordo de não persecução se o réu tiver confessado. O réu não confessa, se diz que é inocente. Não existe possibilidade de acordo de não persecução”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Fachin disse que já houve tempo demais para permitir ao investigado confessar.
“Essa denúncia foi recebida em 2010 e parece que houve tempo suficiente para essa providência (confessar)… Lamentável que a Justiça assim proceda”, apontou.
Mendonça rebateu: “Aquela época, não havia possibilidade de medida processual. É a primeira vez que me deparo com os autos. É lamentável que esteja há 20 anos esse processo”.
Fachin afirmou que o caso já esteve anteriormente pautado no plenário virtual e com votos disponibilizados.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a questão levantada por Mendonça é controvertida.
Votos pela condenação
Até agora, votaram pela condenação de Silas Câmara: Barroso, Fachin, Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros consideram que há provas suficientes de que os recursos destinados ao pagamentos de assessores foram desviados.
Moraes afirmou que o caso de rachadinha configura corrupção.
“Esse modus operandi que o MP denunciou, apresentou provas e comprovou configura rachadinha. Ao mesmo tempo que a defesa tentou colocar que não havia prejuízo, há o enriquecimento ilícito do réu e aquele serviço que deveria prestado, não está sendo prestado. O esquema de rachadinha e ocorre diversas vezes e é clara e ostensiva modalidade de corrupção. Com objetivo de desviar recursos públicos. Esses recursos públicos passam a ser acréscimo no salário do parlamentar.”