O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Lábrea, município localizado a 711 quilômetros de Manaus. A ação foi movida pela empresa Orlando Sampaio dos Santos-ME, que aponta possíveis irregularidades em um dos pregões eletrônicos realizados pela gestão do prefeito Gerlando Lopes.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do TCE e assinada pela presidente da Corte, conselheira Yara Amazônia Lins. No despacho, Yara determina o prosseguimento do processo, com base no Regimento Interno do Tribunal e na Resolução nº 03/2012, que regulamenta os procedimentos de admissibilidade para representações com pedidos de urgência.
De acordo com o TCE, a denúncia visa apurar supostas ilegalidades em um procedimento licitatório do município, que podem ter causado prejuízos aos cofres públicos. A presidente da Corte reforça que o instrumento de Representação é uma ferramenta legítima de fiscalização e controle externo, utilizada para obrigar a administração pública a prestar contas de suas ações.
“A representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, destaca trecho do documento.
O processo foi encaminhado ao auditor Alípio Reis Firmo Filho, que atuará como relator do caso e será responsável por avaliar os documentos e eventuais provas a serem apresentadas pelas partes. Não foram divulgados detalhes sobre o conteúdo da denúncia ou sobre o valor envolvido no pregão eletrônico questionado.
Com a admissão do pedido, o próximo passo será a análise da documentação e, se necessário, a adoção de Medida Cautelar para suspender os efeitos do certame investigado, enquanto as investigações são conduzidas.
A Prefeitura de Lábrea ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Conteúdo Originalmente Publicado em: Portal AM POST.
