O vereador Coronel Rosses (PL) participará da sessão desta quarta-feira (22) no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, onde fará sustentação oral em processo que apura a aplicação de mais de R$ 34 milhões no evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”. A representação foi apresentada pelo parlamentar e já conta com parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas pela continuidade da apuração e adoção de medidas adicionais.
A iniciativa de levar o caso ao Tribunal partiu do vereador, que aponta questionamentos sobre a execução dos recursos públicos, especialmente quanto à transparência e à justificativa para o aumento dos custos do evento nos últimos anos.
O parecer do MPC, assinado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, indica aumento das despesas — de cerca de R$ 2 milhões para mais de R$ 34 milhões — sem apresentação detalhada de estudos técnicos ou demonstrativos de retorno social que sustentem esse crescimento.
O órgão também registra dificuldades no acesso a informações como contratos, valores de cachês, notas de empenho e ordens de pagamento, apontando possíveis limitações nos mecanismos de transparência ativa.
Diante desses elementos, o MPC recomendou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial — procedimento administrativo utilizado para apurar eventual dano ao erário, identificar responsáveis e possibilitar o ressarcimento de recursos públicos, caso sejam constatadas irregularidades.
Na sessão desta quarta-feira (22), Rosses deve sustentar os pontos já apresentados na representação, reforçando os questionamentos sobre a gestão dos recursos e defendendo a apuração de responsabilidades, caso irregularidades sejam confirmadas ao longo da análise do Tribunal.
O andamento do processo ocorre em um contexto que pode gerar desdobramentos além da esfera administrativa. Caso o Tribunal de Contas conclua, ao final do julgamento, pela existência de irregularidades insanáveis associadas a ato doloso, a decisão pode produzir efeitos no campo eleitoral.
Nessa hipótese, a legislação prevê que gestores com contas julgadas irregulares podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que pode resultar em inelegibilidade, desde que atendidos os requisitos legais e após decisão definitiva.
O parecer do MPC, ao mencionar a existência de “erro grosseiro” e “culpa grave”, integra o conjunto de elementos que será analisado pelo Pleno, mas não representa decisão final sobre o caso.
O processo tem relatoria do conselheiro Érico Desterro e retorna à pauta após adiamento por pedido de vista. A análise havia sido suspensa anteriormente, em sessão do dia 31 de março. O julgamento deverá definir a regularidade das despesas, bem como a eventual existência de responsabilidades individuais e possíveis medidas a serem adotadas pelo Tribunal.
