A prefeitura do Rio de Janeiro informou hoje (27) que as portas do Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, foram lacradas e só serão reabertas quando as pendências referentes ao alvará de licença do estabelecimento e ao habite-se forem regularizadas. A permanência e uso das instalações por atletas e funcionários está, portanto, impedida, de acordo com a prefeitura.
As únicas pessoas autorizadas a acessar o interior do CT são os operários de uma obra que ocorre no local. Para garantir o cumprimento da interdição, a prefeitura manterá uma equipe de guardas municipais em frente ao local.
De acordo com a prefeitura, o fechamento do CT segue recomendação do Ministério Público estadual. A interdição é, na verdade, uma reedição da decisão tomada em outubro de 2017. O edital daquele ano foi inclusive novamente afixado na porta do Ninho do Urubu.
Um incêndio ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro atingiu o alojamento do time de base do Flamengo, matando dez atletas e ferindo outros três.
Segundo a prefeitura, a interdição de 2017 não vinha sendo seguida pelo clube, que alegou que estava buscando solucionar as pendências. Desta vez, a prefeitura contou com o apoio do Ministério Público estadual, que também pediu a interdição do local à Justiça na semana passada.
De acordo com a prefeitura, 32 multas já foram aplicadas ao CT. A última delas, em 12 de fevereiro, foi dada porque o clube estaria executando obras divergentes do projeto aprovado.
A área incendiada, segundo a prefeitura, não consta como destinação de alojamento em quaisquer dos projetos aprovados pela Secretaria de Urbanismo.
No último dia 15, o “Flamengo apresentou à Secretaria de Urbanismo um novo projeto para análise, solicitando nova licença para modificação de projeto aprovado. O clube também se comprometeu em demolir todas as construções irregulares. A nova licença de obras foi expedida pela SMU no último dia 19 e tem validade de 12 meses”, diz a nota da prefeitura.
Apesar do pedido de interdição pelo MP, a Justiça deu, dia 21 de fevereiro, prazo de cinco dias úteis para que o clube apresentasse sua defesa.
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