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Senado aprova projeto que cria pagamento automático de pensão alimentícia por Pix

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. A proposta, conhecida como “Pix Pensão”, busca agilizar a transferência dos valores aos beneficiários e reduzir a necessidade de novas ações judiciais em casos de atraso.

O Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção presidencial.

Pela proposta, o pagamento poderá ser realizado automaticamente para a conta do beneficiário, desde que determinado pela Justiça. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Na decisão judicial, o magistrado deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre apenas quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, a pessoa responsável pelo recebimento precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.

O texto também prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o valor da prestação em atraso. Se a inadimplência persistir, esses recursos poderão ser convertidos em penhora.

Segundo a relatora, a medida cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão, reduzindo a necessidade de novas intervenções judiciais e oferecendo maior previsibilidade financeira para quem depende do benefício.

Além das mudanças no pagamento da pensão alimentícia, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre processos relacionados ao tema, preservando o anonimato das partes. Entre os dados poderão constar o número de ações, valores médios dos processos, informações sobre penhoras e o perfil dos beneficiários, com o objetivo de subsidiar políticas públicas.

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